REGULAMENTO DE CONVIVÊNCIA E USO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NUMGUENTU

Este regulamento tem como objetivo estabelecer as normas de convivência e uso da sede da Associação Cultural e Esportiva Numguentu, visando garantir a ordem, a segurança, a preservação do patrimônio e o bom relacionamento entre associados, visitantes e usuários.

CAPÍTULO I – SOBRE A SEDE (ESPAÇO FÍSICO)

Art. 1º. A sede da Associação Cultural e Esportiva Numguentu está localizada na Avenida Nicola Cianflone, nº 309, em Santa Isabel/SP, e compreende as seguintes áreas disponíveis para uso:

  • Salão Principal
  • Churrasqueira
  • Área Externa
  • Estacionamento
  • Campinho de Futebol

Art. 2º. A capacidade máxima de lotação das áreas é de:

  • Salão Principal: 50 (cinquenta) pessoas.
  • Lotação Geral da Sede: 300 (trezentas) pessoas.

Art. 3º. Estão inclusos no uso e disponíveis os seguintes equipamentos e instalações:

  • TV
  • Ventilador
  • Mesa de Sinuca
  • Baralho e Dominó
  • Bola de Futebol
  • Geladeira
  • Freezer
  • Churrasqueira
  • Utensílios básicos de cozinha
  • Mesas e Cadeiras
  • Tambores de Lixo
  • Galão de Água e Suporte
  • Internet Wi-Fi
  • Caixa de Som Simples com Bluetooth

Art. 4º. O Depósito, localizado no fundo do Salão Principal (antiga cozinha), é uma área restrita e de uso exclusivo da equipe responsável pela manutenção do local, não estando inclusa no uso geral.

Art. 5º. A sede não possui horário de funcionamento fixo para associados devido à ausência de mão de obra suficiente para cuidar do espaço. O funcionamento ocorre conforme os eventos agendados.

CAPÍTULO II – REGRAS GERAIS DE CONVIVÊNCIA E USO (PARA O DIA A DIA)

Art. 6º. Todos os associados e visitantes devem pautar sua conduta pelo respeito mútuo, organização e limpeza do ambiente.

Art. 7º. O consumo de álcool e fumo é permitido na sede, desde que em conformidade com a legislação vigente e de forma responsável. A Associação não possui bar ou comércio de bebidas e alimentos na sede.

Art. 8º. Animais de estimação são permitidos nas áreas externas da sede, desde que estejam com guia e acompanhados de seus tutores, que são integralmente responsáveis por sua conduta e limpeza.

Art. 9º. O descarte de lixo e a manutenção da limpeza devem ser realizados da seguinte forma:

  • Os tambores e lixeiras devem ser esvaziados após o uso.
  • Os sacos de lixo amarrados devem ser levados até a lixeira na entrada do Clube Lanifício.
  • Na impossibilidade justificada de levar o lixo até a lixeira da entrada, este poderá ser deixado ensacado e organizado na área da churrasqueira.
  • Os ambientes (incluindo banheiros) devem ser mantidos limpos e deixados no mesmo estado de conservação em que foram encontrados antes do uso.

Art. 10º. As regras de segurança e uso de equipamentos são:

  • A abertura e fechamento dos portões sempre será acompanhada por um responsável da Associação, nos horários combinados.
  • Equipamentos como fritadeiras e outros com consumo elevado de energia ou alta amperagem devem ser informados antes de serem ligados, para que sejam fornecidas as instruções sobre qual a tomada e tensão mais adequadas.

Art. 11º. Em caso de objetos achados na sede, estes ficarão guardados por até 30 (trinta) dias para que o responsável se manifeste. Após esse período, os objetos poderão ser objeto de doação.

CAPÍTULO III – USO DO ESPAÇO PARA EVENTOS

Art. 12º. A sede da Associação Cultural e Esportiva Numguentu está disponível para uso em eventos que o espaço comportar (aniversários, confraternizações, eventos corporativos, torneios esportivos, etc.), desde que:

  • Não haja venda de ingressos e/ou comércio de bebidas e alimentos (a menos que acordado previamente).
  • Seja respeitado o limite de capacidade de lotação (Art. 2º).
  • Sejam respeitadas as características e finalidades do espaço.

Art. 13º. O uso será sempre do pacote completo das áreas disponíveis (Salão Principal, Churrasqueira, Área Externa, Estacionamento e Campinho de Futebol).

Art. 14º. A estrutura de taxas e condições especiais para associados em eventos particulares é a seguinte:

  • Associados em dia com suas obrigações terão um desconto de 50% na taxa de uso do espaço e estrutura.
  • Associados em dia terão prioridade na reserva de datas.
  • Em dias de eventos e ações promovidos pela Associação a entrada e permanência de associados é totalmente GRATUITA  e a de não sócios conforme as regras especificas de cada evento.

Art. 15º. A taxa de uso do espaço e estrutura para não-sócios em eventos particulares é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), já incluso a taxa de limpeza básica após o evento.

Art. 16º. Taxas adicionais:

  • Em caso de sujeira ou bagunça excessiva, será cobrado um adicional de R$ 100,00 (cem reais) referente à limpeza e organização extra.
  • Todo dano causado às instalações ou material/equipamento danificado será objeto de cobrança adicional no momento da vistoria de checkout.

Art. 17º. O período de uso é de até 12 (doze) horas, não podendo o checkout exceder às 00h (meia-noite).

Art. 18º. O processo de reserva e agendamento funciona através do WhatsApp oficial do Numguentu ou pela página correspondente do site da Associação.

Art. 19º. A política de cancelamento é:

  • Cancelamento gratuito com reembolso total para cancelamento feito até 20 (vinte) dias antes do evento.
  • Reembolso parcial de 50% para cancelamento feito até a véspera do evento.

Art. 20º. As responsabilidades do usuário são:

  • Respeitar todas as regras estabelecidas neste regulamento.
  • Efetuar os pagamentos conforme combinado, sendo 50% na reserva e o restante até a véspera do evento.
  • Devolver o espaço limpo e organizado, conforme recebeu. (A limpeza básica está inclusa na taxa de uso para não-sócios).
  • Respeitar os limites de barulho e perturbação do sossego, principalmente após às 22h, e encerrar o evento até no máximo 00h (meia-noite).
  • Zelar por todos os equipamentos e instalações.

Art. 21º. A entrada de alimentos e bebidas externas é permitida, desde que acordado previamente na reserva.

Art. 22º. Para eventos com mais de 200 (duzentas) pessoas, será exigida a contratação de, ao menos, 1 (um) segurança masculino e 1 (um) segurança feminino por parte do usuário.

Art. 23º. É permitido o uso de decorações e montagens de estruturas, desde que sejam compatíveis com o espaço, não causem nenhum dano às instalações e sejam acordadas previamente na reserva.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Associação Cultural e Esportiva Numguentu.

Art. 25º. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Associação.

Santa Isabel, 22 de agosto de 2025.

DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NUMGUENTU