ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA “NUMGUENTU”
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1o A Associação Cultural e Esportiva “NumGuentu”, também designada apenas como “ACENG”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, esportiva, cultural, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário e com fins não econômicos, com sede na Avenida Nicola Cianflone, nº 309, Portão 3, Bairro Lanifício, na cidade de Santa Isabel/SP, CEP 07500-000, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, observando no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 2o A associação tem por finalidades:
I – promover, apoiar e/ou divulgar eventos culturais de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
II – difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo, society e salão amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar e organizar festivais e torneios esportivos, tanto entre seus associados quanto não associados;
III – interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
IV – apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e promover a inclusão social, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia.
Art. 3o A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 4o A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
- 1º – A Associação poderá estabelecer parcerias com outras entidades de finalidades congêneres, firmar convênios com órgãos públicos ou privados, com os governos municipal, estadual, federal e ainda com instituições estrangeiras.
- 2º – A Associação poderá adotar nomes fantasias, adotados em assembleia geral, na execução de seus projetos.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 5º A Associação tem as seguintes categorias de associados:
- 1º Sócios Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
- 2º Sócios Colaboradores/contribuintes são aqueles admitidos após a constituição da Associação, sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
- 3º Sócios Dependentes são os associados menores de 18 anos, obrigatoriamente vinculados a um maior responsável.
- 4º Sócios Atletas são os que integram as equipes principais e que participam regularmente das atividades esportivas.
- 5º Sócios Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação e deverão receber diplomas que registrarão os serviços relevantes prestados.
Art. 6º A Associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso, e para sua admissão, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I – Apresentar a cédula de Identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II – Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;
III – Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – Em caso de associado colaborador/contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 7º É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Art. 8º A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I – Grave violação do Estatuto;
II – Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III – Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV – Desvio de bons costumes;
V – Conduta duvidosa, atos ilícitos ou Imorais;
VI – Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições Associativas;
- 1º Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
- 2º Após o discurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
- 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, a Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
- 4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
- 5º O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º São direitos dos associados:
I – participar de todas as atividades da Associação;
II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;
III – Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV – Ser indicado pelo Diretor Presidente para cargos ou funções de interesse da associação, sujeito à aprovação da assembleia geral;
Art. 10º São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III – Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
IV – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V – Votar por ocasião das eleições;
VI – acatar as determinações da Diretoria Executiva;
VII – pagar pontualmente as contribuições mensais;
VIII – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
IX – Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais, resoluções e as deliberações da diretoria;
X – Comparecer para jogar quando escalados (aplica-se somente aos associados na categoria atleta);
- 1º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
SEÇÃO I
DAS PENALIDADES
Art. 11º. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
I – ausência a três assembleias gerais consecutivas, ou em caso de diretoria três reuniões a que forem convocados, sem justificativas;
II – infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da Associação;
III – levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
IV – inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição mensal, referente ao exercício anterior.
Art. 12º. Os associados atletas estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
I – ausência em jogo de competição, em qualquer fase, sem justificativas;
II – infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da Associação;
III – levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
IV – má conservação ou perda de material fornecido pela associação para desenvolvimento das atividades esportivas.
Art. 13º. Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado conforme tratam os artigos 12 e 13.
- 1º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado,cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia, Ordinária ou Extraordinária, que vier a se realizar.
- 2º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
- 3º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
- 4º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembleia Geral.
- 5º O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
- 6º As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III – Eliminação do quadro social.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 14. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, premiações, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 15. As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que tenham seus lucros revertidos totalmente em beneficio da associação, da comercialização de produtos, artigos, camisetas e uniformes das equipes e eventos relacionados a associação, das premiações advindas de competições disputadas pelas equipes da associação, das doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, das rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, valores advindos de suas atividades comunitárias e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.
Art. 16. A receita da ACENG será utilizada única e exclusivamente, para suas finalidades estatutárias e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros, dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer de seus associados ou dirigentes.
- 1º Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela Diretoria.
- 2º No caso de receita advinda de premiação, no mínimo 30% do valor recebido deverá ser destinado ao departamento a qual a equipe responsável pela premiação é subordinada.
CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal.
Art. 18. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação e é constituído pelos associados fundadores e diretoria executiva, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 20. A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.
Art. 21. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, no mês de maio, e extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
II – As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
III – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 22. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I – aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;
III – aprovar a prestação de contas;
IV – eleger os administradores.
Art. 23. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto;
III – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V – decidir sobre a dissolução da Associação;
VI – outras pautas incluídas pela diretoria executiva.
Art. 24. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por meio eletrônico através de e-mail cadastrado, através do site oficial da entidade ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 25. A Associação será administrada por uma Diretoria Administrativa composta de:
- Diretor Presidente
- Vice Diretor Presidente
III. Diretor Financeiro
- Diretor Administrativo
- Diretor Secretário
- 1º – O cargo de Diretor Presidente terá o mandato vitalício, sendo que este será substituído no caso de impedimento, ausência injustificada pelo prazo de 06 (seis) meses ou renúncia;
- 2º – Os cargos constantes de inciso II, III, IV e V serão indicados pelo Diretor Presidente, o qual serão votados através de Assembleia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição dos mesmos.
Parágrafo único. É obrigatório ao membro da Diretoria, comparecer as reuniões a que forem convocados, sendo que a falta injustificada a três dessas reuniões, acarretará na sua exclusão, de acordo com o estabelecido neste estatuto.
Art. 26 O Diretor Presidente será substituído pelo Vice Diretor Presidente, no caso de impedimento, ausência injustificada pelo prazo de 06 (seis) meses ou renúncia.
Art. 27 Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Administrativa, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.
Art. 28. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art. 29. A Diretoria Administrativa reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, quatro de seus diretores, além do Presidente.
- único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.
Art. 30. Compete a Diretoria Administrativa:
- Administrar e coordenar as atribuições da Associação, as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
- Admitir, nomear e dar posse aos responsáveis pelos departamentos e funções que possam ser criados;
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios colaboradores/contribuintes;
VII – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
VIII – elaborar e executar o orçamento anual;
IX – executar as decisões da Assembleia Geral;
Art. 31. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 32. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.
- único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembleia Geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – coordenar as atividades dos diretores;
III – assinar, em conjunto com o Tesoureiro quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV – designar auxiliares para funções específicas;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
VI – Assinar, junto com o Secretário, os livros e as atas as Secretaria;
VII- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VIII – Criar departamentos patrimoniais, culturais, esportivos, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Art. 34. Compete ao Vice Diretor Presidente:
I – substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Diretor Presidente em suas atribuições.
III – assumir interinamente diretorias em caso de vacância do membro titular, caso determinado pelo Diretor Presidente.
Art. 35. Compete ao Diretor Financeiro:
I – coordenar as atividades da tesouraria e da contabilidade;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, premiações, auxílios e donativos;
III – elaborar o relatório financeiro e balancetes;
IV – manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
VII – assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
VIII – efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IX – Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
X – elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Art.36. Compete ao Diretor Administrativo:
I – representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou administrativamente sempre em conjunto com o Presidente ou quem o substituir.
II – organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria da Associação;
III – promover a lavratura e subscrição de todas as atas das reuniões da Diretoria;
IV – manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros da Associação;
V – controlar, mediante registro em livro próprio, o número de associados da Associação, a medida em que estes lhe forem apresentando os respectivos títulos definitivos ou de compromisso de aquisição de propriedade, anotando a área do terreno e/ou da construção e a quantidade de votos a que o titular terá direito;
VI – nomear e demitir os funcionários da Associação Sociedade, “ad referendum” da diretoria;
VII – encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da Associação, em especial aos relacionados ao departamento pessoal;
VIII – proceder ao cadastro dos bens patrimoniais da Associação, em Livro Próprio ou fichas, cumprindo-lhe também a guarda e conservação de tal patrimônio.
IX – encaminhar e acompanhar todas as questões jurídicas de interesse da associação;
X – assinar, juntamente com o Presidente, ou quem o substituir, no caso de impedimento justificado do Diretor Financeiro, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordem de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da Associação;
Art. 37. Compete ao Diretor Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II – coordenar as atividades de secretaria;
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
IV – assumir interinamente diretorias em caso de vacância do membro titular, caso determinado pelo Presidente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, serão indicados pelo Diretor Presidente, o qual serão votados através de Assembleia Geral.
- 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Administrativa.
- 2º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelo Diretor Presidente, até o término do mandato mandado do Conselho.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:
I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II – examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV – examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral.
V – propor à Diretoria Administrativa a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
Art. 40. A Perda da qualidade de membro da Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar comprovado:
I – Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação dos motivos da ausência, a Secretária da Associação;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V – Conduta duvidosa;
Único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria Administrativa homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 41. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido através de indicação do Diretor Presidente, até o término do mandato.
- 1º O pedido de renúncia se dará pôr escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
- 2º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 42. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, pôr deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I – Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II – Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;
- Único: A previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.
Art. 44. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 45. Este Estatuto poderá ser reformado em parte ou em todo o seu contexto por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias em primeira chamada e com 1/3 (um terço) dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias em segunda chamada, 10 dias após a primeira.
Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Santa Isabel, SP, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 47. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Santa Isabel/SP, 07 de abril de 2.023.
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